RESOLUÇÃO COFEN Nº 424/2012
Normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em Centro de Material e Esterilização
(CME) e em empresas processadoras de produtos para saúde.
- Atribui ao enfermeiro o planejamento, coordenação, execução, supervisão e avaliaçao de todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde.
- Participação do profissional na elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde, utilizando-se sempre como base referencial científico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta principalmente da equipe que trabalhano local,uma vez que todos devem seguir o Protocolo estabelecido.
- Participar da elaboração do sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, manutenção e monitoramento dos equipamentos em uso no CME.
- Propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade.
- Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, de acordo com critérios preestabelecidos.
- Acompanhar e documentar, as visitas técnicas de qualificação da operação e do desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
- Definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros;
- Participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle de infecção.
- Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
- Participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária a os profissionais para atuação no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
- Promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
- Orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e armazenamento dos mesmo.
- Elaborar termo de referência, ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
- Atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos para saúde.
As etapas do precessamento são: recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e
da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as
unidades consumidoras.
Veja a refeência e confira a resolução na integra em :
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