quarta-feira, 11 de abril de 2018

Atribuições dos profissionais de enfermagem em Centro de Material e Esterilização (CME)

RESOLUÇÃO COFEN Nº 424/2012


Normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em Centro de Material e Esterilização (CME) e em empresas processadoras de produtos para saúde.

  • Atribui ao enfermeiro o planejamento, coordenação, execução, supervisão e avaliaçao de  todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde.
  • Participação do profissional na elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde, utilizando-se sempre como base referencial científico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta principalmente da equipe que trabalhano local,uma vez que todos devem seguir o Protocolo estabelecido.
  • Participar da elaboração do sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, manutenção e monitoramento dos equipamentos em uso no CME. 
  • Propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade.
  • Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, de acordo com critérios preestabelecidos.
  • Acompanhar e documentar, as visitas técnicas de qualificação da operação e do desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
  •  Definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros; 
  • Participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle de infecção.
  • Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;
  • Participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária a os profissionais para atuação no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde; 
  • Promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde; 
  • Orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e armazenamento dos mesmo.
  • Elaborar termo de referência, ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;
  • Atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos para saúde. 

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em CME, ou em empresas processadoras de produtos para saúde realizam as atividades previstas nos POPs, sob orientação e supervisão do Enfermeiro.


As etapas do precessamento são: recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras.


Veja a refeência e confira a resolução na integra em :



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