sexta-feira, 23 de agosto de 2019

O Enfermeiro(a) pode solicitar exames de rotina e complementares- Resolução COFEN 195/97

RESOLUÇÃO COFEN-195/97

Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro(a)


Bom, como está bem claro, a resolução garante ao Enfermeiro a solicitação de exames de rotinas e complementares. Uma das considerações importante que podemos notar é que: "a não solicitação de exames de rotina e complementares quando necessários para a prescrição de medicamentos é agir de forma omissa, negligente e imprudente, colocando em risco seu cliente (paciente)"

O Enfermeiro, como parte integrante da equipe de saúde e dos programas de saúde pública, sendo atuante de forma efetiva, pode e deve realizar as devidas solicitações quando necessárias, tendo conhecimento técnico, cientifico para atender a requisição, uma vez que: "para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo"
Logo abaixo, temos a listagens dos programas de saúde pública no qual o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares.
Considerando os programas do Ministério da Saúde: 
“DST/AIDS/COAS”;
“Viva Mulher”;
“Assistência Integral e Saúde da Mulher e da Criança (PAISMC)”;
“Controle de Doenças Transmissíveis” 
"Pré-Natal de Baixo Risco” – 1986;
“Capacitação do Instrutor/Supervisor/Enfermeiro na área de controle da Hanseníase” – 1988;
“Procedimento para atividade e controle da Tuberculose”- 1989;
“Normas Técnicas e Procedimentos para utilização dos esquemas Poliquimioterapia no tratamento da Hanseníase”- 1990;
“Guia de Controle de Hanseníase” – 1994;
“Normas de atenção à Saúde Integral do Adolescente” – 1995;
Considerando o Manual de Treinamento em Planejamento Familiar para Enfermeiro da Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar (ABEPF);
Observando todas as ações necessárias o COFEN resolve:
Art. 1º – O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Compreendendo os embates jurídicos ente COREN e CFM, e atualizado a informação, esta Resolução estava suspensa desde 2017 por meio de uma limiar, recentemente o juiz, responsável por decisão liminar que suspendeu em 2017 a requisição de exames por enfermeiros, reviu seu posicionamento anterior, e passa a conhecer a importância da profissão para assegurar atendimento à saúde dos cidadãos, que inclui os enfermeiros como parte primordial na equipe multidisciplinar do SUS. (Noticia publicada em 20/02/2019 no site COFEN) 

A lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e a portaria ministerial autorizam os profissionais a prescreverem medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e atividades enquadradas nos protocolos, de acordo com os programas e com rotinas aprovadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.



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